De acordo com a Lei Federal 7.713/88, aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com câncer (homens e mulheres) têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido descoberta antes da aposentadoria ou que o paciente esteja em fase de remissão ou considerado curado.
Além da isenção futura, também é possível solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Quando o pedido é deferido, o contribuinte pode reaver tudo aquilo que foi recolhido de forma indevida.