Há duas semanas houve a inserção do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Ele se caracteriza pelo dano emocional que prejudique e perturbe a vida da mulher e pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, etc. A pena é de reclusão de seis meses a dois anos e multa.
Além disso, houve um aumento ao crime de lesão praticado contra a mulher. Se a lesão for realizada em razão do gênero feminino da vítima, a pena será de 1 a 4 anos de reclusão, com o aumento de 1/3 da pena caso a lesão seja grave, gravíssima ou resulte em morte.
Por fim, foi instituído o “Programa Sinal Vermelho”, em que a mulher vítima de violência, poderá procurar uma farmácia cadastrada e mostrar ao atendente um “X” escrito em vermelho na palma da mão, como forma de denúncia de violência. Nesse caso, o atendente deverá entrar em contato com a polícia para que seja prestada a ajuda.
Vale lembrar que o crime de perseguição (o stalking) já havia sido incluído no Código Penal esse ano. Na nossa página já escrevemos um texto sobre isso, pode conferir 😉